O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica é um Colegiado de entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade e dos órgãos do Governo, criado com base na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 e nas Constituições do Estado do RS e da República Federativa do Brasil.
* A finalidade do Comitê é fazer o Gerenciamento das águas (dos recursos hídricos) da respectiva bacia.
* A bacia hidrográfica é a unidade espacial de distribuição da água na natureza. É uma divisão do espaço geográfico que tem por limites os divisores de águas.
A bacia do Taquari-Antas abrange uma área de 26 mil (Km²) dividida em 119 municípios e ocupada por um milhão de habitantes.
* As funções principais, segundo a Lei, são:
1. Propor objetivos de qualidade das águas da bacia.
2. Aprovar o plano de ações para a bacia hidrográfica e os valores a serem cobrados pelo uso da água.
3. Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água.
* A organização. Para atingir sua finalidade e cumprir com suas funções o Comitê se organiza de forma semelhante a de um parlamento (Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa), onde os vereadores ou os deputados eleitos representam os diferentes interesses da sociedade daquele município ou estado. Assim o Parlamento das Águas de uma bacia hidrográfica é formado por três bancadas: a bancada dos representantes dos usuários da água; a bancada dos representantes da população da bacia e a bancada dos representantes do Estado, através de órgãos dos governos estadual e federal. As duas primeiras (Usuários e População) são majoritárias, ocupando 80% dos assentos (vagas), distribuídas em partes iguais: 40% para cada grupo. As outras 20% são ocupadas por órgãos do governo estadual e federal, representando o Estado como o detentor do domínio das águas superficiais e subterrâneas.
O funcionamento
O Parlamento das Águas da Serra Gaúcha funciona através das seguintes instâncias:
1. Assembléia Geral que se reúne ordinariamente a cada 2 meses (sempre na última Sexta-feira do mês ímpar). São as sessões plenárias;
2. Comissão Permanente de Assessoramento – CPA, que se reúne mensalmente para ajudar a diretoria a organizar as assembléias e a encaminhar suas decisões;
3. Diretoria Administrativa, formada por uma presidência e uma vice-presidência, eleitas em assembléia geral para o mandato de 2 anos e uma secretaria executiva. Além destas instâncias formais, o Comitê Taquari-Antas – o Parlamento das Águas da Serra Gaúcha, criou 4 Comissões Temáticas, formadas por membros de todos os grupos ou bancadas: Comissão de Qualificação dos membros do Comitê. Comissão de Divulgação do Comitê, Comissão do Enquadramento e Plano de Bacia e Comissão de Apoio à preservação e Educação Ambiental. Estas Comissões Temáticas se reúnem ordinariamente a cada 2 meses (sempre na última Sexta-feira do mês par), para encaminhar as respectivas atividades previstas no Plano de Ação do Comitê.
Processo de formação
A criação dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica, no Rio Grande do Sul, obedece a um processo aberto, democrático e participativo. No caso em estudo, a Bacia Hidrográfica Taquari-Antas foi a 1ª a criar o seu Comitê seguindo os parâmetros da Lei Estadual 10.350/94, que define a política de recursos hídricos do Estado.
De acordo esta lei (art. 18) e o Decreto 37.034, de 21/11/96, o Comitê nasce por vontade da Sociedade e é formatado com a sua participação. É o resultado do nível de consciência e do grau de mobilização e de articulação dos diferentes segmentos sociais que representam os usuários da água e a população em geral.
Este processo apresenta vantagens e desvantagens. Dentre as desvantagens destacamos a demora para se obter o resultado final desejado: a criação do comitê, que no caso da Bacia Taquari-Antas, foram necessários dois anos e meio de trabalho voluntário. Como vantagem podemos citar a participação da sociedade civil organizada em todas as fases do processo.
Desta forma, ao ser criado formalmente e instituído via Decreto do Executivo Estadual, o Comitê já tem raízes na sociedade. O Taquari-Antas foi criado pelo Decreto nº 38.558, de 08/06/1998.